003600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003600
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributario de 2 instancia, Audiencia, Representante da fazenda publica, Nulidade processual
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mucharreira , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005689
Nr Documento: SA219860416003600
Data de Entrada: 13/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5f35b3e57045d3d802568fc00384b7f
Sumário
Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para o Ministerio Publico (MP) [artigo 15 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)].