9830946 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9830946
ACORDAO
Descritores: Acção real, Aquisição derivada, Coisa móvel, Causa de pedir, Ineptidão da petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024293
Nr Documento: RP199810159830946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f34bdcffb790cb48025686b00671ec0
Sumário
I - Numa acção de reivindicação de coisa móvel não basta que o Autor alegue que comprou a máquina em devido tempo e que a tem inscrita na relação de imobilizados da sua contabilidade. É necessário a alegação de factos donde se possa concluir que a firma que o Autor indicou como anterior proprietária o era efectivamente por forma a poder transmitir-lhe o direito. Inexiste, deste modo, causa de pedir e a petição é inepta.