034490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 034490
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Petição inepta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039936
Nr Documento: SA119940512034490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/410da609cdd8a196802568fc0039089c
Sumário
Se o requerente da intimação não alega factos que visem demonstrar o fim a que se destina a certidão e a sua qualidade de interessado, tem a petição que ser liminarmente indeferida, por falta absoluta da causa de pedir.