9640237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9640237
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Processo de trabalho, Arguição, Caducidade do contrato de trabalho, Pressupostos, Rescisão de contrato, Rescisão pelo trabalhador, Falta de pagamento, Retribuição, Culpa da entidade patronal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022794
Nr Documento: RP199801059640237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cb79ac5611f308fe8025686b00670821
Sumário
I - Das nulidades da sentença no processo laboral, se não forem arguidas no requerimento da interposição de recurso, não deve conhecer-se. II - Só a impossibilidade superveniente, definitiva e absoluta de receber o trabalho acarreta a caducidade do contrato de trabalho. III - A mera " difficultas praestandi " não é suficiente para extinguir a obrigação. IV - O direito de o trabalhador rescindir o contrato de trabalho com fundamento em falta de pagamento da retribuição é independente de culpa da entidade patronal.