0210299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0210299
ACORDAO
Descritores: Internamento de inimputável, Duração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034865
Nr Documento: RP200206190210299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9380aa9cfcf63cf180256c4e0038f0c0
Sumário
A lei não estabelece limite mínimo e duração da medida de segurança de internamento de inimputável que não seja na situação prevista no n.2 do artigo 91 do Código Penal. O internamento finda quando o tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem.