028218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 028218
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Aceitação tácita, Extinção da instância
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036338
Nr Documento: SA119921215028218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/200e9f129ff59152802568fc0038be6b
Sumário
Não tendo o recorrente usado a faculdade conferida pelo art. 9 da Lei n. 23/91, tal omissão equivale à aceitação da amnistia e à manifestação de vontade de os autos não prosseguirem, ficando excluída a aplicação do art. 48 da L.P.T.A., pelo que deve o recurso declarar-se extinto nos termos da alínea e) do art. 287 do Cód. Proc. Civil.