010552 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010552
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Lista de antiguidade, Interessado, Citação, Legitimidade passiva
Recorrente: Ribeiro , Bento
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1977/02/04.
Nr Convencional: JSTA00011088
Nr Documento: SA119781130010552
Data de Entrada: 17/03/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50c01f8cb83ee5ee802568fc0036de7d
Sumário
I - E de rejeitar o recurso por ilegitimidade passiva quando o recorrente, apos o convite a que se refere o paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento deste Tribunal, não requer a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a eventual procedencia daquele recurso. II - Impugnada uma lista de antiguidade de funcionarios, deve ser requerida a citação daqueles que possam ser ultrapassados pelo recorrente, no caso de se dar provimento ao recurso.