021926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021926
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Tempestividade do recurso, Contagem de prazo, Recurso contencioso, Suspensão de prazo
Recorrente: Guedes , Maria
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031835
Nr Documento: SAP19900619021926
Data de Entrada: 02/05/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/108fbd99b379a68c802568fc0037f00c
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do STA, da intempestividade do recurso hierarquico resultava a extemporaneidade do subsequente recurso contencioso. II - O regime de suspensão do prazo estabelecido no art. 144 n. 3 do C.P.C. e apenas aplicavel aos processos judiciais, pelo que dele não pode beneficiar o recurso hierarquico necessario, que se insere no plano e ambito meramente administrativo ou gracioso. III - Para esta rege o disposto no art. 279 do Cod. Civil, ex-vi do art. 296, que expressamente contempla tambem os prazos fixados por qualquer autoridade.