I- O Supremo pode criticar ex officio a utilização abusiva por parte da Relação de matéria de facto não articulada pelas partes, bem como a inclusão (imprópria) de matéria de direito na matéria de facto.
II- A culpa, não alicerçada na violação de qualquer norma legal, constitui matéria de facto que o Supremo tem de acatar. A culpa, resultante da violação de normas legais, constitui matéria de direito que o Supremo pode reapreciar.
III- Quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluida.