Integra grave lesão do interesse público. Por sério prejuízo do direito constitucionalmente consagrado a um ambiente sadio e equilibrado - art. 66 da C.R.P., a eventual suspensão de eficácia de Despacho da Directora Regional da Economia do Norte, face ao não cumprimento das determinações legais e técnicas tendentes à remoção dos efeitos poluidores - emissão de poeiras e ruidos - reiteradamente verificados e não acolhidas pela requerente, determinou a suspensão imediata da unidade industrial poluidora.