O director-geral dos respectivos serviços, tendo em vista a eficiencia dos mesmos, pode tomar medidas destinadas a assegurar a assiduidade, inclusivamente, de um chefe de repartição, sujeitando-o a um livro de ponto.
Desde que deste resultem faltas que não foram justificadas, o respectivo desconto não viola a lei nem sofre de desvio de poder quando o interessado não demonstre que as medidas adoptadas obedeceram principalmente a intuito que não condizia com o fim legal.