000554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000554
ACORDAO
Descritores: Independencia de angola, Sucessão de estados, Perda de jurisdição, Recurso contencioso, Administração ultramarina, Principio da territorialidade
Recorrente: Sonefe-soc Nac de Estudo Financiamento Empreendimentos Ultramarinos
Recorridos: Director da Alfandega de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP DIRECÇÃO DA ALFANDEGA DE ANGOLA.
Nr Convencional: JSTA00013973
Nr Documento: SA219761215000554
Data de Entrada: 07/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV. DIR INT PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58af7a21ae334667802568fc00371137
Sumário
I - Tendo a antiga provincia ultramarina de Angola alcançado a sua independencia, com a consequente perda de soberania do Estado Portugues sobre aquele territorio, desapareceu a jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo sobre o mesmo territorio. II - Não pode, assim, conhecer-se de recurso, ainda que interposto antes daquela perda de soberania, quando esse recurso tenha como objecto uma relação juridica sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.