I- Tendo a antiga provincia ultramarina de Angola alcançado a sua independencia, com a consequente perda de soberania do Estado Portugues sobre aquele territorio, desapareceu a jurisdição do Supremo Tribunal Administrativo sobre o mesmo territorio.
II- Não pode, assim, conhecer-se de recurso, ainda que interposto antes daquela perda de soberania, quando esse recurso tenha como objecto uma relação juridica sem qualquer elemento de conexão com o Estado Portugues.