000025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000025
ACORDAO
Descritores: Direito penal do trabalho, Transgressão, Recurso para o supremo tribunal de justiça
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003423
Nr Documento: SJ197910260000254
Referência Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f49330d52309015d802568fc00396847
Sumário
Não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos absolutorios das Relações proferidos em processo de transgressões, bem como dos acordãos condenatorios quando a multa não ultrapasse 40000 escudos. E o que resulta do disposto no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal que não foi revogado pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro. Este preceito apenas teve em vista possibilitar a interposição de recurso, na primeira instancia, e restrito a materia de direito, nos casos em que não tenha sido feita a declaração previa de dele se não prescindir.