022589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022589
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Declaração de inexistencia, Acto não publicado, Notificação, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - A simples notificação ( agora que, com o actual Estatuto Disciplinar, deixou de ser obrigatoria a sua publicação do D.R. ) de um despacho punitivo declarado juridicamente inexistente por acordão deste Tribunal, cria unicamente a aparencia de um acto administrativo. II - O Tribunal deve declarar a inexistencia juridica desse aparente acto administrativo.