022589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022589
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Declaração de inexistencia, Acto não publicado, Notificação, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/12/19.
Nr Convencional: JSTA00028706
Nr Documento: SA119870505022589
Data de Entrada: 10/05/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b55dc7bf4b643aee802568fc0037aa43
Sumário
I - A simples notificação ( agora que, com o actual Estatuto Disciplinar, deixou de ser obrigatoria a sua publicação do D.R. ) de um despacho punitivo declarado juridicamente inexistente por acordão deste Tribunal, cria unicamente a aparencia de um acto administrativo. II - O Tribunal deve declarar a inexistencia juridica desse aparente acto administrativo.