001950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001950
ACORDAO
Descritores: Função publica, Concurso, Habilitações literarias
Recorrente: Travanca , Maria
Recorridos: Neto , Otilia - Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8085.
Nr Convencional: JSTA00001047
Nr Documento: SAP19720114001950
Data de Entrada: 26/11/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d62ee587d1c8236802568fc0038097c
Sumário
A aprovação em duas disciplinas isoladas do 3 ciclo liceal, embora possa ter um significado valorativo generico, não constitui factor relevante como melhor habilitação literaria para efeitos da preferencia prevista no n. 3 do artigo 80 do Decreto n. 44064, de 26 de Novembro de 1961, com a redacção do Decreto n. 48504, de 29 de Julho de 1966, relativamente a outro concorrente cuja habilitação seja apenas a do 2 ciclo liceal.