045669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 045669
ACORDAO
Descritores: Direcção geral do turismo, Competência própria, Recurso hierárquico necessário
Sumário
I - É própria, mas não exclusiva, a competência atribuída ao Director-Geral do Turismo pelo n° 1 do artº 4° do DL n° 328/86, de 30 de Setembro. II - O despacho do Director-Geral do Turismo que indefere o pedido de localização de um estabelecimento hoteleiro está sujeito a recurso hierárquico necessário.