9831466 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9831466
ACORDAO
Descritores: Falência, Verificação, Liquidatário, Falta, Reclamação, Credor, Notificação ao mandatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025045
Nr Documento: RP199901219831466
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10b13895bf0588968025686b00672478
Sumário
I - Todos os actos de comunicação a particulares que não sejam citações são notificações. II - Se, decretada uma falência, o liquidatário entender que existe um crédito que não foi reclamado, embora o pretenso credor haja constituído advogado, é este, e não aquele, quem será informado do facto através de notificação.