010215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010215
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Sampaio , Maria e Filhos
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 411/76 DE 1976/07/10.
Nr Convencional: JSTA00008611
Nr Documento: SA119800306010215
Data de Entrada: 30/09/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdf416b713556c2b802568fc00387731
Sumário
I - Tendo sido revogado o despacho impugnado, este desapareceu da ordem juridica, pelo que o recurso perdeu o seu objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.