I- Não deve acolher-se a tese de que o mercado de trabalho está saturado para não se indemnizar um sinistrado, com 18 anos de idade, pelo facto de, em consequência de acidente de viação, ter perdido um ano escolar.
II- Em tal situação, e porque não pode tomar-se em conta qualquer salário, o julgador tem de socorrer-se do princípio da equidade.