I- Assume a natureza de acto administrativo definitivo e executorio a deliberação da comissão de avaliação prevista no n. 5 do art. 8 do Dec.-Reg. n. 20/82, de 13 de Abril sobre reclamação da avaliação semestral, nos termos do n. 4 do mesmo preceito, para atribuição do premio de rendibilidade.
II- O despacho de homologação oficiosa dessa deliberação pelo presidente do conselho de administração da A.G.P.L., não previsto na lei, não e acto administrativo definitivo e executorio, devendo ser rejeitado o recurso contencioso que o tenha por objecto.