I- Os incidentes de intervenção de terceiros podem ser divididos em tres grupos: a antiga denuncia da lide, a que hoje corresponde a nomeação a acção e o chamamento a autoria, e que apenas se destinam a chamar um terceiro; as providencias litisconsorciais, atraves das quais se podem chamar terceiros para tomarem a posição de partes; e a assistencia.
II- O chamado a autoria não pode ser condenado e, segundo a lei actual, a unica vantagem deste incidente e a de ficar assente que o reu foi diligente na condução da lide, o que não obsta a que este possa ser condenado, e que, vindo depois a demandar o chamado, este tenha meios de se opor ao pedido contra ele formulado.