0151910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0151910
ACORDAO
Descritores: Carta rogatória, Exame à escrita, Escrita comercial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032166
Nr Documento: RP200203110151910
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/379dbfb180ae6e4e80256bb900322dc7
Sumário
A diligência probatória de exame aos livros de escrituração mercantil de uma sociedade sediada na Holanda deve efectivar-se, através de carta rogatória, no escritório dessa empresa, por perito nomeado pelo tribunal rogado, na língua oficial ou na que esse tribunal estime ser a mais adequada para o efeito, sem excluir, se assim for requerido, a hipótese bilingue.