23902B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 23902B
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Suspensão de eficacia, Pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução, Recurso para o pleno da secção
Sumário
I - Decretada pelo Tribunal a suspensão de eficacia de um acto, e pretendendo-se obter a execução do julgado, devem usar-se os meios proprios disciplinadores da execução de sentença previstos nos artigos 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. II - Apesar de ter sido ja negado provimento ao recurso contencioso interposto daquele acto, se do respectivo acordão foi interposto recurso para o Pleno da Secção com efeito suspensivo, continua a ter sentido o problema da inexecução do acordão que decretou a suspensão da eficacia. III - Não procedendo a razão apresentada como causa legitima da inexecução desse acordão, deve o tribunal declarar a inexistencia de tal causa.