I- As normas com base nas quais se determina a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes de sociedade são normas relativas a responsabilidade extracontratual, matéria que é regulada pela lei vigente no momento em que ocorre o facto gerador da responsabilidade.
II- As dívidas de Imposto sobre o Valor Acrescentado têm a natureza de impostos para efeitos do art. 13, do Código de Processo Tributário.
III- O art. 13, n. 1, do C.P.T. não é materialmente inconstitucional, designadamente, por violação dos princípios constitucionais da necessidade, da proporcionalidade, da proibição do excesso e da capacidade contributiva, nem por conter uma presunção de culpa insuficientemente justificada, nem por ter criado um novo sujeito passivo.