I- Segundo a alínea e) do n. 2 do artigo 71, do C.Penal, deve ter-se em consideração a conduta do agente, anteriormente ao facto.
II- Provado apenas que o aludido agente é delinquente primário, não equivale tal comprova, inexistindo outros elementos adjuvantes, à conclusão de que se verifica bom comportamento anterior.