005008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005008
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Pedido de liquidação, Legitimidade activa, Fazenda publica, Recurso jurisdicional
Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer de sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.