005008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005008
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Pedido de liquidação, Legitimidade activa, Fazenda publica, Recurso jurisdicional
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Pinto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014674
Nr Documento: SA219740206005008
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14d2678d9ca3a926802568fc00371a16
Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer de sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.