Descritores:Bilhete de despacho de importação, Pedido de liquidação, Legitimidade activa, Fazenda publica, Recurso jurisdicional
Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer de sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.
005008
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer de sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.