026254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 026254
ACORDAO
Descritores: Regime de substituição, Funcionamento normal do serviço, Funcionario municipal
Recorrente: Estorninho , Jose
Recorridos: Almeida , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023662
Nr Documento: SA119890117026254
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65651c5a733624a9802568fc0037811e
Sumário
O regime de substituição referido no n. 3 do art. 14 do DL n. 116/84, de 6-4, na redacção da L n. 44/85, de 13-09, tem lugar sempre que a um funcionario ou agente e atribuido transitoriamente o exercicio de funções de um cargo que se encontra vago e não ha possibilidade de ser preenchido de imediato ou cujo titular esteja impossibilitado de o desempenhar, o que sucede no caso previsto no paragrafo 2 do art. 142 do Codigo Administrativo.