0019355 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 0019355
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Livrança, Subscritor, Procuração, Citação, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029224
Nr Documento: RL198403150019355
Indicações Eventuais: RLJ ANO112 PAG221.
Referência Publicação: CJ 1984 TII PAG105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d807baa0d3aa9f17802568030003df6c
Sumário
I - A assinatura aposta em letra por procuração de outra pessoa tem que conter a identificação desta, através da menção do seu nome ou de outros elementos seguros sobre a sua identidade. II - Não é suficiente, para este efeito, a assinatura aposta sob o carimbo "Viúva e Herdeiros de F...", porque com este carimbo se não identificam os mandantes.