0061881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0061881
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Causa de pedir, Sublocação, Hospedagem
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002592
Nr Documento: RL199212090061881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a40ac0bae1a40ba9802568030000a92d
Sumário
Tendo-se provado unicamente que, num andar arrendado para habitação, uma mulher dorme e recebe amigos no arrendado, que ela paga à inquilina 5 mil escudos por mês pela utilização do arrendado e que a ré não presta à tal mulher quaisquer serviços relacionados com habitação e alimentação, porque se desconhece o acordo inicial entre a inquilina e a tal mulher e a acção de despejo se baseou em sublocação, ela é de julgar improcedente.