I- A falta de notificação da fundamentação do acto tributário não afecta a validade do acto mas apenas a sua eficácia.
II- Se um prédio construído para fruição veio a ser vendido tal não implica desde logo a tributação em contribuição industrial, se se provou aquele destino inicial e não que a construção fosse para revenda, conforme é característico da actividade comercial.