9620162 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9620162
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento, Locatário, Morte, Parentesco, Afinidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018326
Nr Documento: RP199605149620162
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b9988bb899826d48025686b0066d213
Sumário
I - No domínio da vigência do artigo 1111 do Código Civil, concorrendo mais que um parente ou afim do mesmo grau, em condições de suceder no arrendamento, prefere o mais idoso, por aplicação do artigo 85 n.2 ( última parte ) do Regime do Arrendamento Urbano, norma interpretativa da lei anterior.