9440089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9440089
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Auto de notícia, Infracção, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008906
Nr Documento: RP199404069440089
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f66e58a64cb16f538025686b0066861d
Sumário
Nas transgressões, deve o auto de notícia, nos termos do n. 1 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro, mencionar a norma jurídica violada, sob pena de se verificar uma nulidade sanável, já que, omitindo-a, se violam as garantias de defesa, o princípio do contraditório e o direito a um julgamento equitativo.