015016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015016
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Conhecimento oficial do acto
Recorrente: Prates , Maria e Outros
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/20.
Nr Convencional: JSTA00008071
Nr Documento: SA119811105015016
Data de Entrada: 20/08/1980
Aditamento: A circunstacia de a notificação a que se refere o artigo 16 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, se mostrar feita directamente apenas a um dos recorrentes, embora pudesse acarretar outras consequencias processuais, não era impeditiva de se dever considerar presumido o conhecimento oficial do acto recorrido por todos eles.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d099a0b8f7eaf84802568fc00386f7b
Sumário
E de rejeitar liminarmente o recurso interposto fora do prazo legal.