003250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003250
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Grau de jurisdição, Materia de direito
Recorrente: Abel Alves de Figueiredo Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011540
Nr Documento: SA219870325003250
Data de Entrada: 29/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f54c298f5be6820c802568fc0036e608
Sumário
E proferido em 2 grau de jurisdição, e, por isso, admite recurso para o pleno da Secção, o acordão da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, nos termos do art. 32, n. 1, al. b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec-Lei 129/84, de 27-4), conheceu do recurso interposto de uma decisão do tribunal tributario de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.