084204 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 084204
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Marcas, Registo, Imitação, Afinidade, Princípio da especialidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020996
Nr Documento: SJ199311250842042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf6b766ca9abcae0802568fc003a613b
Sumário
I - Em matéria de usurpação de marca vigora o princípio da especialidade: o titular da marca registada só goza do direito ao seu uso exclusivo em relação aos produtos para que ela foi registada ou produtos afins. II - O artigo 94 do Código da Propriedade Industrial não se basta com uma qualquer afinidade: exige que seja manifesta, isto é, terá de ser clara, ostensiva, patente, indiscutível. III - Não são afins os produtos relativos a cada uma das marcas "Cola Cau" - cacau e preperados de cacau - e "Colacau" - farinhas alimentícias, não obstante a identidade fonética e a semelhança gráfica dessas marcas.