I- O recurso penal pode ter como fundamento, mesmo quando a lei restrinja a cognição do tribuanl de recurso a materia de direito, a inobservancia do requisito cominado sob pena de nulidade que não deve considerar-se sanada.
II- A busca domiciliaria cuja realização não seja comunicada ao juiz de instrução e ferida de nulidade.
III- Existe erro notorio na apreciação da prova se, constando da participação que o arguido esteve de acordo e consentiu na busca domiciliaria, esse facto não foi levado a materia de facto.