A posse cede perante hipoteca anterior registada registada, que a não pode ofender.
021547 - Supremo Tribunal AdministrativoSupremo Tribunal AdministrativoSTARelator: Vítor Manuel Marques MeiraData: 03 de dezembro de 1997Processo: 021547ACORDAODescritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse, Hipoteca, Registo de hipotecaSumárioA posse cede perante hipoteca anterior registada registada, que a não pode ofender.