008915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008915
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Rescisão de contrato, Conveniencia de serviço, Infracção disciplinar
Recorrente: Campos , Jose
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1972/12/30.
Nr Convencional: JSTA00014264
Nr Documento: SA119740509008915
Data de Entrada: 21/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88f85a551d021f28802568fc0037153c
Sumário
As condutas ou comportamentos dos funcionarios contratados que assumam caracter disciplinar tem de ser objecto de processo disciplinar, não podendo fundamentar a rescisão do contrato por conveniencia do serviço, nos termos da alinea e) do n. 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969.