I- Não e possivel a existencia de uma sociedade, ainda que irregular, sem a afectio societatis, que se resolve, precisamente, na intenção ou vontade de formar aquela.
II- A divergencia entre a vontade e a sua declaração, o intuito de enganar e o acordo simulatorio são ostres elementos da simulação a que se refere o artigo 1031 paragrafo unico do Codigo Civil de 1867.
III- Configura-se um acto simulado quando, numa escritura de compra e venda de um terreno, dois compradores declararam que este era so por eles e para eles adquirido e se todos os outorgantes, incluindo os vendedores, sabiam que a compra era efectuada ainda por um terceiro, que se não mencionou para manter a mulher deste, de quem se achava separado de facto, na ignorancia do negocio.
IV- Aos tribunais de recurso so cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes neles hajam suscitado.
V- Não esta nestas condições uma questão apenas levantada nas alegações de recurso e que não foi ventilada nos articulados da acção.