000801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000801
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Declaração modelo 2, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Berec Portuguesa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013197
Nr Documento: SA219770302000801
Data de Entrada: 11/06/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/472262f767d2bfd5802568fc0037023c
Sumário
E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando as informações oficiais constantes do processo revelem que da conduta do infractor não resultou qualquer divida daquele tributo.