065611 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065611
ACORDAO
Descritores: Intervenção de terceiro, Absolvição, Caso julgado, Despacho saneador, Especificação, Questionario, Notificação, Reclamação, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005180
Nr Documento: SJ197501030656112
Referência Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2127c0bf22ceddc1802568fc00399053
Sumário
I - O respeito pelo caso julgado nos termos do artigo 673 do Codigo de Processo Civil não envolve a subsistencia do despacho que decretou a ilegitimidade dos reus por estarem desacompanhados de um terceiro, quando, verificada a intervenção deste no processo, ele for absolvido do pedido. II - E so um o despacho que satisfaz ao disposto nos artigos 510 e 511 do Codigo de Processo Civil, pelo que e a partir da data da notificação desse despacho que se conta o prazo para reclamar contra o saneador, a especificação ou o questionario.