016283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016283
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Nulidade absoluta, Anulabilidade, Prazo judicial
Recorrente: Magalhães , Fernando
Recorridos: Cm da Mealhada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00006791
Nr Documento: SA119820429016283
Data de Entrada: 07/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/137299d1fd86b273802568fc00385b2c
Sumário
I - Arguindo-se a deliberação impugnada de nula e prematuro, no despacho liminar, logo, antes da instrução do processo, ter aquela como não verificada e, em consequencia, entender não ser aplicavel a regra de interposição de recurso, a qualquer tempo, quando se verifique nulidade do acto impugnado, fixada na lei. II - Mesmo em caso de mera anulabilidade do acto impugnado, em que o prazo de interposição de recurso e de 90 dias e se o termo desse prazo terminar em ferias judiciais, devera entender-se que o recurso foi atempado, se interposto no primeiro dia util apos ferias.