023448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023448
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Liquidação, Prazo, Iva, Cobrança à posteriori, Benefícios fiscais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Herminia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056652
Nr Documento: SA220011017023448
Data de Entrada: 06/01/1999
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
DIR FISC - IA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1f0df97d75e305680256b7d004db9bc
Sumário
I - Importado um veículo com a inerente concessão de benefícios fiscais (isenção de IA e IVA), por se tratar de veículo importado de país terceiro por um emigrante, o prazo para a revogação de tais benefícios, por alegado uso de livrete falso, não é o previsto no art. 12º, 4, do EBF, por haver lei especial sobre tal questão.