023448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023448
ACORDAO
Descritores: Imposto automóvel, Liquidação, Prazo, Iva, Cobrança à posteriori, Benefícios fiscais
Sumário
I - Importado um veículo com a inerente concessão de benefícios fiscais (isenção de IA e IVA), por se tratar de veículo importado de país terceiro por um emigrante, o prazo para a revogação de tais benefícios, por alegado uso de livrete falso, não é o previsto no art. 12º, 4, do EBF, por haver lei especial sobre tal questão.