I- Os motivos de preferencia a que alude o artigo 112 do
Decreto n. 37272, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 39439, funcionam uns em relação aos outros escalonadamente.
II- E mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione um desses motivos.
III- Pelo trespasse de uma concessão, o novo concessionario sucede nos direitos e obrigações derivados do primitivo titulo.