001944 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001944
ACORDAO
Descritores: Preferencia, Carreira regular de passageiros, Trespasse de concessão, Concorrente mais idoneo
Recorrente: Ministerio Publico - Alberto Pinto & Filhos Lda
Recorridos: Pinto , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7989.
Nr Convencional: JSTA00001042
Nr Documento: SAP19711105001944
Data de Entrada: 30/10/1970
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME NO SENTIDO DE QUE OS MOTIVOS DE PREFERENCIA DO ART112 DO D 37272 FUNCIONAM ESCALONADAMENTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0d61f4d6668ea31802568fc0038096e
Sumário
I - Os motivos de preferencia a que alude o artigo 112 do Decreto n. 37272, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n. 39439, funcionam uns em relação aos outros escalonadamente. II - E mais idoneo o concorrente a favor do qual primeiramente funcione um desses motivos. III - Pelo trespasse de uma concessão, o novo concessionario sucede nos direitos e obrigações derivados do primitivo titulo.