9250383 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9250383
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação, Ausência do réu em parte incerta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004231
Nr Documento: RP199207089250383
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3004de5e4e8aa4658025686b00664264
Sumário
I - Sendo desconhecido o paradeiro do arguido, nada obsta a que o mesmo seja notificado editalmente da acusação antes da remessa dos autos ao tribunal de julgamento, para os efeitos do disposto nos artigos 311 e 312 do Código Penal. II - Isto, porque tanto o artigo 283, como o artigo 277, nº 3 do Código de Processo Penal não estabelecem qualquer ressalva quanto à modalidade de notificação a efectuar, não afastando a possibilidade de notificação edital.