025875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 025875
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Revogação de lei, Prémio de colocação, Desemprego, Subsidio de desemprego
Recorrente: Oliveira , Jose
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Nr Convencional: JSTA00033203
Nr Documento: SA119900201025875
Data de Entrada: 24/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e748239ba95ee635802568fc0038c6fa
Sumário
I - O direito ao "prémio de colocação" a que se refere o despacho normativo n. 372/79 (DR I Série n. 289 de 17-12-79) só podia constituir-se decorridos 6 meses da nova colocação - art. 13 n. 1 alínea a) do DL n. 183/77, de 5 de Maio, na redacção dada pelo DL n. 297/83 de 24/6. II - Com a revogação em 1-2-85 deste diploma pelo art. 45 do DL n. 20/85, de 17 de Janeiro, foi revogado o regime legal de concessão do referido "prémio de colocação". III - Assim, tendo decorrido os 6 meses da nova colocação do recorrente depois da revogação referida no ponto II, não tinha o mesmo recorrente direito ao "prémio de colocação".