024264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024264
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Perda de objecto
Recorrente: Pereira , Maria
Recorridos: Sa para A Educação e Cultura do Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA DO GMACAU.
Nr Convencional: JSTA00030348
Nr Documento: SA119881117024264
Data de Entrada: 12/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eae3628fc34b1f75802568fc0037b0c6
Sumário
Recusado, pelo Tribunal Administrativo de Macau, o visto a nomeação provisoria de candidatos em concurso, extingue-se, por impossibilidade da lide, a instancia de recurso contencioso interposto do despacho de indeferimento de recurso hierarquico, da exclusão da respectiva lista de classificação final, de opositor ao mesmo concurso.