9951369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9951369
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Cessão, Quinhão, Herança, Herdeiro, Arrendatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028228
Nr Documento: RP200002149951369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55d7323f6ba041a1802568b300358f11
Sumário
I - No caso de alienação de um quinhão hereditário a pessoas estranhas à herança, só os co-herdeiros gozam de direito de preferência nessa alienação; não gozam desse direito os inquilinos dos bens pertencentes à herança e que venham, na partilha, a ser adjudicados aos cessionários do quinhão hereditário ou por eles licitados.