Liquidando-se a taxa de 6$ correspondente a cada apólice emitida, já no domínio do Decreto-Lei n. 44083, em guias distribuidas aos agremiados pelo Grémio dos Seguradores, contendo os mesmos números antes em vigor, e entrando um agremiado, verificado o erro, com a importância total paga a menos ainda antes de levantado qualquer auto de notícia, é de haver-se como justificado o facto, portanto impunível.