028159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028159
ACORDAO
Descritores: Obra nova, Licenciamento, Deferimento tacito, Prazo, Revogação de acto tacito, Acto constitutivo de direitos
Recorrente: Cm de Sintra
Recorridos: Neves , Marinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028151
Nr Documento: SA119900515028159
Data de Entrada: 02/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d7800b7e8ca2733802568fc0037a485
Sumário
I - O pedido de licenciamento municipal de novas edificações considera-se tacitamente deferido se no prazo de 60 dias a contar da data da entrada do respectivo requerimento, não for objecto de decisão expressa, de harmonia com o que se dispõe nos arts. 12, n. 1, alinea b) e 13, n. 1 do DL 166/70, de 15 de Abril. II - A revogação do deferimento tacito, por se configurar como acto constitutivo de direitos, so pode ocorrer, em caso de ilegalidade, dentro do prazo de um ano, face ao que se dispõe no art. 77, alinea b) do DL 100/84, de 29 de Março.